domingo, 19 de outubro de 2008

Atomismo e Organicismo

ENSAIO / DUAS CONCEPÇÕES SOBRE A FORMAÇÃO DA SOCIEDADE


Hoje em dia está muito espalhada a ideia de que à democracia se opõe a ditadura. Com efeito, parece lógico a muita gente que, se o poder não for exercido pela maioria, terá que ser exercido pela minoria. Quer dizer: para a maior parte das pessoas o poder baseia-se apenas no número. Será uma visão correcta?

Para respondermos a esta pergunta convém analisarmos primeiro as principais teorias sobre o desenvolvimento e a formação das sociedades humanas. Existem duas concepções fundamentais: a concepção atomística e a concepção organicista.
Segundo a primeira, uma sociedade não passa de um conjunto de pessoas isoladas em que o interesse individual coincide com o interesse colectivo. Essa concepção baseia-se na teoria do chamado Contrato Social que consiste em reconhecer que o indivíduo tem direitos naturais mas não deveres naturais. Segundo esta concepção o individuo só tem deveres, quando os aceita livremente; e o instrumento através do qual ele aceita os seus deveres seria o “Contrato”. Portanto, todas as relações estáveis entre membros da sociedade, toda a vinculação de um indivíduo e um grupo, resultariam do dito contrato. Por outras palavras, segundo o “atomismo”, os membros de qualquer sociedade humana juntam-se em função dos seus interesses. A conclusão que se tira da concepção atomística é a de que a formação das sociedades é um resultado da vontade humana, isto é, um acto racional. Negam-se assim as explicações naturalistas sobre a formação e o desenvolvimento das sociedades.
Segundo a concepção organicista e ao contrário da anterior, as sociedades humanas não são só formadas pela soma dos indivíduos que a constituem; isto porque, da associação de duas ou mais pessoas pode resultar um novo ser, distinto dos que o compõem. Ou seja, uma unidade nova, superior a simples soma das partes componentes, autónoma ou distinta perante outras unidades de convivência, uma espécie de “órgão” vivo e que, em termos sociais, se designa por “instituição”. O institucionalismo vê na formação espontânea das instituições a origem das sociedades.
Entende-se por instituição aquilo que é estabelecido pelos homens, ou seja, o casamento, a família, a associação, a fundação, o governo, o parlamento, etc. Segundo a teoria organicista a associação dos homens através das instituições é um facto natural que não depende originalmente da vontade humana. As instituições nascem, desenvolvem-se e desaparecem sob o impulso de forças que estão além da vontade humana. Visam objectivos superiores ao interesse particular dos seus membros enquanto o contrato visa apenas os interesses dos que o celebram.
Segundo a concepção que se adoptar, tomar-se-á uma atribuição diferente em relação à atitude do poder político. É lógico que a ideia de que se falou ao princípio (a da democracia se opor à ditadura) resulta de uma concepção atomística. Também o sistema eleitoral adoptado na Europa ocidental resulta de uma concepção atomística porque vê nos cidadãos isolados a base do poder. Como vemos, portanto, é muito importante verificarmos qual das duas concepções está certa. As sociedades têm origem natural ou resultam da vontade humana?
Esta pergunta está no âmbito da ciência, portanto devemos procurar saber o que dizem os cientistas. Sobre isso todos parecem de acordo em afirmar que a concepção organicista é a que está certa, ou seja, as sociedades têm origem natural. Com efeito, segundo as descobertas da Etologia, os homens têm tendência para se associarem formando hierarquias que resultam das suas funções nessas associações. Desmond Morris, por exemplo, diz: «Biologicamente falando, o homem tem a tarefa inata de defender três objectivos; ele próprio, a sua família e a sua tribo.» O que é que se pode concluir desta afirmação? Que a vinculação do homem à família e à tribo – exemplos de instituições naturais – têm origem biológica, portanto natural e não contratual.
Se aceitarmos a concepção orgânica de que o poder político não deve pertencer às maiorias ou às minorias, mas sim às instituições através de um sistema devidamente delas representativo é essa, precisamente, a conclusão que tiramos. Não deve estar concentrado no aparelho burocrático do Estado, mas deve ser repartido pelas diversas instituições, conforme a sua importância e o âmbito em que se inserem. Os próprios democratas reconhecem a razão desta afirmação ao darem uma grande importância aos sindicatos e associações patronais, os chamados “Parceiros Sociais”.
Mas nos regimes liberais, estas organizações não têm função que teriam num regime institucional porque limitam-se a servir para unir os seus associados contra o inimigo exterior, enquanto num regime institucional teriam a seu cargo a resolução dos problemas internos do sector a que dissessem respeito. É o caso, por exemplo, das profissões (salários, horário de trabalho, qualificações exigidas para o desempenho da profissão, etc.) e dos conflitos com as outras forças sociais, que não seriam resolvidos com situações extremas como o Lock-out e a greve nos regimes liberais e o desaparecimento das classes nos regimes socialistas, mas sim com a negociação entre as partes interessadas e a mediação do Estado. Além disso um sistema orgânico evita que os interesses das minorias sejam desprezados. Assim num país industrializado em que a maioria da população é constituída por operários se houvesse um regime institucional os agricultores não teriam problemas em serem minoritários porque eles próprios dirigiriam os seus assuntos. Num regime liberal, os operários é que teriam todo o poder por serem em maioria e seriam eles a decidir quem é que dirigia a agricultura. Quando um assunto é dirigido por pessoas que lhe são alheias, além de se estar numa situação injusta, o resultado não será, provavelmente, o melhor.
Qual será então a função do Estado? O Estado exercerá funções de carácter geral como a defesa interna e externa, a mediação nos conflitos entre as diversas associações e a coordenação das actividades das instituições. O órgão máximo do poder é uma assembleia onde estão representadas todas as instituições directa ou indirectamente, conforme a sua importância e a sua área de acção e que detém o poder legislativo. Assim, no plano administrativo, por exemplo, um conjunto de famílias constitui uma Junta de Freguesia, as Freguesias compõem um Concelho, os Concelhos formam os Municípios que deverão estar representados na assembleia legislativa.
Num regime institucional, cada pessoa é considerada não como “um entre muitos”, mas como um componente essencial de uma estrutura. Por isso, não há igualdade, cada um tem a sua importância adequada à sua actividade, enquanto que nos regimes liberais e marxistas a personalidade não conta, todos têm o mesmo poder (teoricamente, é claro…).
Em conclusão, para evitar a excessiva concentração de poder dos sistemas marxistas e liberais e a desordem dos sistemas anárquicos, propomos uma alternativa descentralizadora e humanista: uma estruturação verdadeiramente orgânica do poder político, adequada à natureza orgânica que essencialmente caracteriza a sociedade.

C. Bobone

1 comentário:

Unknown disse...

aprendi muito esse assunto, de que o organicismo nao os deixa o ser humano esta livre diante da sociedade, ele e sempre bem visto 24 horas. isso é incrivel essa teoria perante a polis.